A Prefeitura de Americana obteve uma decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a jornada de 30 horas semanais dos profissionais de enfermagem da rede municipal de Saúde. O Supremo reformou integralmente o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), afastando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.627/2014 e do Decreto Municipal nº 13.035/2022.
A decisão representa um novo desdobramento da disputa judicial envolvendo a carga horária dos profissionais que atuam na rede pública de saúde do município. Após o TJ-SP determinar o restabelecimento da jornada de 40 horas semanais, a Administração Municipal apresentou recurso extraordinário ao STF para defender a validade das normas que estabelecem a jornada reduzida.
Com o resultado favorável no Supremo, a Secretaria Municipal de Saúde trabalha agora na condução dos estudos e dos procedimentos administrativos necessários para a retomada das 30 horas semanais.
Entenda a disputa judicial
A discussão teve início com uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que questionou a validade da legislação municipal relacionada à jornada dos profissionais de enfermagem.
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia acolhido o entendimento contrário à manutenção das normas municipais, determinando o retorno à jornada de 40 horas semanais.
Diante desse cenário, a Prefeitura de Americana recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a decisão e preservar a carga horária reduzida prevista na legislação municipal.
Segundo a Administração Municipal, a defesa das 30 horas semanais está relacionada ao reconhecimento da importância dos profissionais de enfermagem e de sua contribuição para a qualidade da assistência prestada à população.
Prefeito destaca valorização dos profissionais
O prefeito de Americana, Chico Sardelli, destacou que a Administração manteve a defesa da jornada reduzida mesmo após a decisão desfavorável no Tribunal de Justiça.
“Desde o início, defendemos a jornada de 30 horas semanais para os profissionais de enfermagem, reconhecendo a importância desses trabalhadores para a Saúde de Americana e para a qualidade do atendimento prestado à população. Mesmo diante da decisão desfavorável no Tribunal de Justiça, mantivemos nossa posição e buscamos, por meio do recurso ao STF, reverter esse entendimento”, afirmou.
O prefeito acrescentou que a decisão representa um avanço para a defesa da categoria e reforça o compromisso municipal com os trabalhadores responsáveis pelo atendimento à população.
Secretaria de Saúde prepara retomada da jornada
O secretário de Saúde de Americana, Danilo Carvalho Oliveira, também ressaltou a importância do resultado e informou que a pasta está trabalhando nas providências necessárias para a retomada da jornada de 30 horas semanais.
“A decisão do Supremo permite que avancemos nas providências necessárias para a retomada da jornada. Estamos trabalhando para que os procedimentos sejam realizados com a devida segurança administrativa, em conformidade com o entendimento da Justiça e com atenção aos profissionais que exercem uma função essencial na rede municipal de Saúde”, declarou.
A retomada dependerá da condução dos estudos e dos procedimentos administrativos necessários, conforme informado pela Prefeitura.
Quais profissionais são contemplados?
A jornada de 30 horas semanais, sem redução salarial, está em vigor em Americana desde janeiro de 2023, por meio do Decreto Municipal nº 13.035/2022, fundamentado na Lei Municipal nº 5.627/2014.
A medida abrange os seguintes cargos da rede municipal:
- Auxiliar de enfermagem;
- Auxiliar de enfermagem do trabalho;
- Técnico de enfermagem;
- Enfermeiro.
Com a decisão do STF, a Prefeitura busca assegurar a manutenção da jornada prevista nas normas municipais e avançar nas medidas administrativas para sua retomada.
A definição dos próximos passos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, considerando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.










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