Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado no último domingo, 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente.
Para participar da segunda etapa da votação, porém, é necessário que o eleitor esteja com o título eleitoral regular, ou seja, que a inscrição não esteja cancelada ou suspensa. A ausência no primeiro turno não impede, por si só, a participação no segundo.
Mais de 33 milhões faltaram no primeiro turno
Segundo dados do TSE divulgados pela Agência Brasil, mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno, o equivalente a uma abstenção de 21,08%.
Dos 158,7 milhões de eleitores aptos a votar, cerca de 125,2 milhões compareceram aos locais de votação.
A abstenção registrada em 2026 foi a maior em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998, quando o índice chegou a 21,49%.
Quem faltou precisa justificar a ausência
Embora a falta no primeiro turno não impeça o eleitor de votar no segundo, a ausência precisa ser regularizada junto à Justiça Eleitoral.
Quem não justificou a ausência no dia da votação tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Quando a justificativa é apresentada depois da eleição, é necessário anexar documentação que comprove o motivo que impediu o comparecimento, como atestado médico ou comprovante de viagem. O pedido será analisado pela autoridade eleitoral responsável.
Cada turno exige uma justificativa
A justificativa de ausência é válida somente para o turno ao qual se refere.
Assim, quem não votou no primeiro turno e também não puder comparecer ao segundo deverá apresentar duas justificativas, uma para cada ausência, dentro dos respectivos prazos.
Para o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Já para eventual ausência no segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo informado pelo TSE é 8 de janeiro de 2027.
E se não justificar?
Quem não apresentar a justificativa dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa eleitoral. Segundo a Agência Brasil, o valor é de R$ 3,51 por turno não justificado.
A quitação pode ser feita pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral, incluindo o Autoatendimento Eleitoral, o aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral.
Enquanto houver pendência, o título permanece irregular. Entre as consequências previstas estão restrições para emitir ou renovar documentos como carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber vencimentos ou proventos de empregos públicos.
Quem está no exterior também pode justificar
Eleitores que estavam viajando para fora do Brasil no dia da votação podem utilizar o e-Título ou os canais de atendimento da Justiça Eleitoral para justificar a ausência.
Também é possível apresentar a justificativa presencialmente em um cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao Brasil, desde que sejam apresentados documentos que comprovem a situação.
Já quem possui título eleitoral vinculado a uma zona eleitoral do exterior precisa justificar a ausência apenas nas eleições para presidente da República.
Segundo turno será em 25 de outubro
O segundo turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no dia 25 de outubro. A disputa presidencial terá nova votação e também haverá segundo turno para governador em seis estados e no Distrito Federal.
Portanto, quem não votou no primeiro turno não precisa esperar a regularização da justificativa para votar no segundo, desde que o título esteja em situação regular. A justificativa da ausência anterior continua sendo necessária e deve ser feita dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.











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