O fim da escala de trabalho 6×1 avançou mais uma etapa importante nesta quarta-feira (14). O Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê a substituição do modelo de seis dias de trabalho para um de descanso por uma jornada com cinco dias trabalhados e dois dias de folga remunerada.
A proposta recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada turno. Como o Senado manteve o texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, a matéria não precisará voltar para uma nova análise dos deputados e seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional. Agência Brasil
Apesar da aprovação, a mudança não começa a valer imediatamente. A implementação está prevista para ocorrer de forma gradual, a partir da publicação da emenda constitucional.
Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?
O texto estabelece um período de transição de 14 meses, contado a partir da publicação da emenda constitucional. A primeira etapa está prevista para ocorrer 60 dias depois da publicação.
Confira como ficará o cronograma:
- Primeira etapa — após 60 dias: adoção da escala 5×2, com dois dias de descanso remunerado por semana, e redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais.
- Segunda etapa — após mais 12 meses: redução da jornada máxima de 42 para 40 horas semanais, mantendo os dois dias de descanso.
Assim, a mudança completa deverá ocorrer 14 meses após a publicação da emenda. A data exata de início depende da promulgação e da publicação oficial do texto.
O salário poderá ser reduzido?
Não. A proposta determina que a redução da jornada e a ampliação do descanso semanal sejam aplicadas sem diminuição salarial.
A regra abrange os contratos de trabalho em vigor e impede que a mudança resulte em redução nominal ou proporcional dos salários.
A jornada normal também terá limite de oito horas diárias, respeitadas as regras de transição e os mecanismos de organização previstos no texto.
Como ficará a escala 5×2?
Na prática, o trabalhador passará a ter dois dias de descanso remunerado para cada cinco dias de trabalho. Um dos dias de folga deverá ser preferencialmente aos domingos.
A mudança não significa, necessariamente, que todas as empresas terão de conceder folgas aos sábados e domingos. A distribuição dos dias de descanso dependerá da organização de cada atividade, respeitando as regras aplicáveis e os instrumentos coletivos de trabalho.
Setores que funcionam aos domingos e feriados, como comércio, saúde e serviços essenciais, poderão precisar reorganizar turnos e equipes para manter o atendimento e garantir os descansos previstos.
O que muda para as empresas?
A implementação exigirá que os empregadores revisem escalas de trabalho, jornadas, controles de ponto e acordos ou convenções coletivas que tratem do modelo anterior.
Empresas que operam todos os dias da semana poderão precisar redistribuir funcionários, reorganizar turnos ou avaliar a necessidade de ampliar equipes para manter o funcionamento.
Durante o período de transição, a jornada máxima será de 42 horas semanais. A distribuição das horas deverá respeitar os limites previstos na proposta e as regras aplicáveis às negociações coletivas.
O texto também prevê que uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Como ficam as horas extras e o banco de horas?
A organização da jornada e a compensação de horários precisarão observar os limites constitucionais e as regras trabalhistas aplicáveis.
Acordos e convenções coletivas poderão estabelecer condições específicas para determinadas categorias, desde que respeitem os limites previstos na nova regra. Por isso, empresas e trabalhadores deverão acompanhar eventuais ajustes nos instrumentos coletivos e nas normas que regulamentarem a implementação.
A mudança vale para todas as categorias?
A proposta estabelece uma regra geral de dois dias de descanso remunerado por semana e redução gradual da jornada máxima. Entretanto, a organização das escalas poderá variar conforme as características de cada atividade e as regras específicas aplicáveis.
Categorias que trabalham em regimes diferenciados precisarão observar a legislação pertinente e as disposições coletivas válidas para cada setor. A forma de adaptação de determinadas jornadas dependerá das regras aplicáveis e de eventuais regulamentações complementares.
Qual é o próximo passo?
Com a aprovação em dois turnos no Senado e a manutenção do texto aprovado pela Câmara, o próximo passo é a promulgação da emenda constitucional pelo Congresso Nacional, seguida da publicação oficial.
Diferentemente de um projeto de lei comum, uma proposta de emenda à Constituição não depende de sanção presidencial. Os prazos para a implementação das novas regras começam a ser contados a partir da publicação da emenda.
Até que esse processo seja concluído e o prazo previsto seja cumprido, a nova jornada não deve ser considerada automaticamente em vigor.
O que está previsto: dois dias de descanso remunerado por semana, redução gradual da jornada de 44 para 40 horas semanais e manutenção dos salários. A implementação completa está prevista para ocorrer ao longo de 14 meses após a publicação da emenda constitucional.











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