A criação da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRS), conhecida como “taxa do lixo”, entrou na mira do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). O órgão notificou a Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste e a Câmara Municipal para que apresentem explicações, no prazo de 15 dias, sobre possíveis irregularidades e questionamentos de constitucionalidade envolvendo a legislação aprovada neste ano.
A investigação foi aberta após representação protocolada pelo servidor público Gerson Santos, que apontou possíveis falhas no processo legislativo e na composição da cobrança criada pela Lei Complementar nº 365/2026. O caso passou a ser analisado pela Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica do Ministério Público.
Entre os principais pontos questionados está a inclusão de despesas relacionadas à limpeza urbana coletiva — como varrição de ruas, limpeza de bueiros e conservação de áreas públicas — no cálculo da taxa cobrada dos moradores. Segundo o entendimento citado pelo Ministério Público, esse tipo de serviço deveria ser custeado por impostos gerais, como o IPTU, e não por cobrança individualizada aos contribuintes.
Outro ponto levantado envolve a rapidez na tramitação do projeto na Câmara Municipal. Conforme a denúncia, a proposta teria sido aprovada em cerca de uma semana, sem a apresentação de um Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, documento considerado obrigatório pela legislação fiscal e constitucional.
Além das notificações ao prefeito Rafael Piovezan e ao presidente da Câmara, Júlio César Kifu, o Ministério Público também acionou o GAEMA (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente) para cruzar informações relacionadas ao saneamento e aos custos do serviço na cidade.
A taxa foi criada após recomendação do próprio Ministério Público para que os municípios adequassem a cobrança dos serviços de manejo de resíduos sólidos às exigências do novo Marco Legal do Saneamento Básico. O projeto foi protocolado pela Prefeitura no fim de março e aprovado pela Câmara em abril, prevendo início da cobrança em 2027.
Agora, o procedimento aguarda as respostas oficiais da Prefeitura e da Câmara. Dependendo das justificativas apresentadas, o Ministério Público poderá avaliar o ingresso de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de São Paulo para questionar a validade da cobrança.











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