Os consumidores de Santa Bárbara d’Oeste poderão ter assegurado o direito de escolher entre cardápios digitais e versões impressas em estabelecimentos alimentícios. A Câmara Municipal aprovou um projeto de lei que proíbe bares, restaurantes, lanchonetes e similares de disponibilizarem seus menus exclusivamente por meio digital, como QR Codes.
Pela proposta, os estabelecimentos deverão manter ao menos uma versão física do cardápio, podendo ser em papel ou plastificada, além da opção digital já utilizada por muitos comércios. O objetivo é garantir acessibilidade e comodidade a todos os clientes, especialmente idosos e pessoas com dificuldade no uso de dispositivos eletrônicos.
O texto também determina que os comerciantes não poderão repassar aos consumidores eventuais custos relacionados à impressão dos cardápios. Além disso, os menus físicos deverão apresentar os nomes dos produtos e respectivos preços de forma clara e legível. As regras de fiscalização e possíveis penalidades em caso de descumprimento ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo.
Na justificativa da proposta, o autor argumenta que a popularização dos cardápios digitais ganhou força durante a pandemia da Covid-19, quando especialistas recomendavam a redução do compartilhamento de objetos de uso coletivo. No entanto, segundo ele, a prática passou a gerar dificuldades para parte da população, principalmente para quem não possui celular no momento da refeição, enfrenta problemas de conexão com a internet ou não tem familiaridade com a tecnologia.
O projeto foi aprovado pelos vereadores e segue para as próximas etapas do processo legislativo. Caso seja sancionada pelo Executivo, a nova regra passará a valer para estabelecimentos do setor de alimentação em todo o município, garantindo aos consumidores o acesso a uma alternativa física para consulta dos produtos e preços.











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