Texto: Talita Pinheiro (Psicóloga Clínica – CRP 06-206157).
Março, o mês em que se comemora o dia internacional da mulher, está chegando ao fim. Já passamos pelo frisson das rosas unitárias presenteadas no culto, dos bombons com bilhetinhos genéricos entregue às colaboradoras nas empresas, dos Gifs encaminhados com frequência pelo whatsapp enaltecendo a força da mulher guerreira e a beleza com a qual ela enfeita a vida.
Na praça Francisco Matarazzo ainda vemos a iluminação local em tons de rosa, assim como em algumas vitrines femininas espalhadas pela cidade ainda há promoções do tipo pague 3 e leve 4, em comemoração ao mês da mulher.
Uma pena que nada disso aplaca a dor e a fúria que nós, mulheres, sentimos ao abrir o noticiário no dia 08 de março e nos depararmos com o assombroso e crescente número de feminicídios registados.
O Estado de São Paulo fechou o ano de 2025 com 266 casos, um aumento de 8,1% em relação ao ano anterior. Enquanto o Brasil, no mesmo período, registrou 1.470 casos em 2025. E, quando olhamos para 2026, o quadro piora: só no mês de janeiro, São Paulo registrou 27 feminicídios, ou seja, praticamente uma morte por dia, simplesmente pelo fato de ser mulher.
Caso você ainda não tenha entendido o que constitui esse crime nefasto, a advogada aposentada que habita em mim insiste em explicá-lo nos termos da lei: matar mulher por razões da condição do sexo feminino, com pena reclusão, de 20 a 40 anos. Sendo que “considera-se que há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar; menosprezo ou discriminação à condição de mulher”, conforme o o art. 121-A do Código Penal.
É isso mesmo que você entendeu. Mulheres jovens, velhas, ricas, pobres, solteiras, casadas, empreendedoras, donas de casa, estudantes, submissas, empoderadas, fortes, frágeis, mulheres com suas existências reduzidas a meros objetos descartados com requintes de crueldades, seja por um completo estranho ou por alguém em quem elas haviam depositado a sua confiança e até mesmo o seu “Sim! Até que a morte nos separe”.
É preciso lembrar dessas mulheres não como números estatísticos de fatalidades e não apenas no mês de março. Afinal, estamos falando de uma relação de poder e dominação histórica, cultural, econômica e política que perdura ao longo de séculos, em que o valor do corpo feminino objetificado é atribuído pelo homem, o qual se vê no direito de usufrui-lo como bem entender.
Demorar-nos nesta questão nos permite compreender como é fundamental uma mudança estrutural acerca da objetificação da mulher na sociedade. É de extrrema urgência o fomento de políticas públicas e privadas que promovam a conscientização de que a existência da mulher deveria ser tão digna de respeito quanto a do homem.









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