Um homem em situação de rua, de 41 anos, foi preso em flagrante pela Guarda Civil Municipal (GCM) de Santa Bárbara d’Oeste na manhã de terça-feira (29), acusado de incendiar a porta de vidro de uma loja no Centro da cidade para invadir o estabelecimento e furtar um manequim e um vestido. O prejuízo causado ao comerciante foi estimado em R$ 3.539,90.
Comerciante encontrou loja arrombada
De acordo com a GCM, o proprietário do estabelecimento, localizado na Rua Joaquim de Oliveira, procurou os agentes após receber, às 6h58, uma ligação de um amigo informando que a porta principal da loja estava destruída.
Ao chegar ao local, o comerciante constatou que o vidro blindex da entrada havia sido quebrado, causando um prejuízo estimado em R$ 1.800.
Durante a vistoria no interior da loja, ele percebeu o furto de um manequim avaliado em R$ 1.200, que estava vestido com uma peça de roupa no valor de R$ 539,90. Apenas a base do manequim foi encontrada do lado de fora do estabelecimento.
Incêndio foi usado para romper a porta
As imagens das câmeras de monitoramento revelaram que, por volta das 5h da manhã, o autor ateou fogo na porta de blindex da loja.
O calor intenso provocado pelas chamas fez com que o vidro se rompesse, permitindo que o suspeito invadisse o estabelecimento e levasse o manequim e o vestido.
Suspeito foi encontrado dormindo ao lado dos objetos
Após analisar as imagens, o comerciante realizou buscas pelas proximidades e encontrou um homem dormindo em um terreno baldio no cruzamento da Rua Joaquim de Oliveira com a Rua Duque de Caxias.
Ao lado dele estavam o manequim e o vestido furtados.
Com apoio da Guarda Civil Municipal, foi constatado que o suspeito era um homem em situação de rua.
Questionado sobre o crime, ele exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio, informando que só se manifestaria em juízo.
Prisão em flagrante
Os guardas deram voz de prisão ao suspeito, que foi encaminhado ao 1º Distrito Policial de Santa Bárbara d’Oeste.
Após analisar a ocorrência, o delegado Dr. Fernando Fincatti Periolo ratificou a prisão em flagrante pelo crime de furto qualificado mediante rompimento de obstáculo.
O estabelecimento foi preservado para a realização da perícia técnica, enquanto os objetos recuperados foram devolvidos ao proprietário.











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