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Prazo do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda (23); veja como declarar

A Receita Federal iniciou nesta segunda-feira (23) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos obtidos ao longo de 2025.

Redação Por Redação
23 de março de 2026
Em ECONOMIA
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Prazo do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda (23); veja como declarar

Imagem: Reprodução/Governo Federal.

A Receita Federal iniciou nesta segunda-feira (23) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos obtidos ao longo de 2025. Os contribuintes têm até o dia 29 de maio para enviar as informações.

A declaração pode ser feita por meio do programa oficial da Receita Federal, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pela versão online. A expectativa é de que milhões de brasileiros prestem contas ao Fisco dentro do prazo.

Quem é obrigado a declarar

Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda 2026 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil
  • Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável
  • Obtiveram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, com reinvestimento no prazo de 180 dias
  • Tiveram receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural
  • Possuíam, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos com valor total acima de R$ 800 mil
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceram assim até o fim do ano
  • Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como pessoa física
  • Possuem trust no exterior
  • Atualizaram bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025
  • Receberam rendimentos no exterior, como aplicações financeiras, lucros ou dividendos
  • Desejam atualizar bens no exterior
  • Optaram por isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento no prazo legal

Como se preparar

Para evitar erros e atrasos, a recomendação é reunir antecipadamente documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, além de dados bancários e informações sobre bens.

A Receita também disponibiliza a declaração pré-preenchida, que facilita o envio ao importar automaticamente parte das informações, reduzindo inconsistências.

Atenção ao prazo

Especialistas orientam que a declaração seja enviada o quanto antes, evitando instabilidades no sistema e aumentando as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.

O contribuinte que perder o prazo estará sujeito à multa, que varia conforme o tempo de atraso e o valor do imposto devido.

Confira o boletim ‘Na Hora com Marcos Barbosa’ (@marcosbarbosajornalista) com todos os detalhes:

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