A Receita Federal iniciou nesta segunda-feira (23) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos obtidos ao longo de 2025. Os contribuintes têm até o dia 29 de maio para enviar as informações.
A declaração pode ser feita por meio do programa oficial da Receita Federal, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pela versão online. A expectativa é de que milhões de brasileiros prestem contas ao Fisco dentro do prazo.
Quem é obrigado a declarar
Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda 2026 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil
- Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável
- Obtiveram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, com reinvestimento no prazo de 180 dias
- Tiveram receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural
- Possuíam, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos com valor total acima de R$ 800 mil
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceram assim até o fim do ano
- Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como pessoa física
- Possuem trust no exterior
- Atualizaram bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025
- Receberam rendimentos no exterior, como aplicações financeiras, lucros ou dividendos
- Desejam atualizar bens no exterior
- Optaram por isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento no prazo legal
Como se preparar
Para evitar erros e atrasos, a recomendação é reunir antecipadamente documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, além de dados bancários e informações sobre bens.
A Receita também disponibiliza a declaração pré-preenchida, que facilita o envio ao importar automaticamente parte das informações, reduzindo inconsistências.
Atenção ao prazo
Especialistas orientam que a declaração seja enviada o quanto antes, evitando instabilidades no sistema e aumentando as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
O contribuinte que perder o prazo estará sujeito à multa, que varia conforme o tempo de atraso e o valor do imposto devido.
Confira o boletim ‘Na Hora com Marcos Barbosa’ (@marcosbarbosajornalista) com todos os detalhes:











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