A Prefeitura de Americana, por meio da Secretaria de Fazenda, abriu nesta segunda-feira (5) o prazo para o protocolo de pedidos de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente ao exercício de 2026. Os requerimentos devem ser apresentados até o dia 30 de abril, exclusivamente de forma digital, pelo site oficial do município, por meio da plataforma Americana Inteligente – Atendimento Digital.
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar documentos pessoais, demonstrativo de cálculo do carnê de IPTU, comprovantes de renda, comprovante de residência em nome do requerente e documentação do imóvel. Aposentados devem incluir a carta de concessão do INSS. Também é exigida a apresentação de comprovantes de renda do cônjuge e dos demais proprietários do imóvel, quando houver.
Têm direito à isenção aposentados e pensionistas que sejam proprietários de um único imóvel no município, residam no local, não possuam débitos com a Prefeitura e tenham renda bruta de até três salários mínimos. O imóvel deve ser de uso exclusivamente residencial, com área construída de até 150 metros quadrados e terreno de até 360 metros quadrados.
Pessoas com deficiência física, sensorial ou intelectual também podem solicitar o benefício, desde que comprovem residência no imóvel, não possuam dívidas municipais, tenham renda bruta familiar de até três salários mínimos e apresentem laudo médico que ateste a deficiência. Nesses casos, não é exigida a propriedade do imóvel.
A isenção ainda se estende a desempregados, empregados registrados, afastados, autônomos, profissionais liberais, beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidentário e pensão por divórcio. Para esse grupo, é necessário ser proprietário, residir no imóvel, não possuir débitos com o município e ter renda bruta total de até três salários mínimos, considerando todos os proprietários.
Também podem requerer o benefício pessoas diagnosticadas com doenças graves, desde que comprovem residência no imóvel, que deve ser de uso exclusivamente residencial. É obrigatória a apresentação de laudo ou atestado médico emitido nos últimos 18 meses, com identificação da enfermidade e respectivo código CID, além de cópia da conta de energia elétrica.
A legislação municipal contempla uma série de enfermidades, entre elas câncer, doença de Parkinson, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, distrofias musculares progressivas, Aids, transtornos do espectro autista em grau dois ou três, tuberculose ativa, hanseníase, cardiopatia grave, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível, entre outras.











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