A Prefeitura de Americana, por meio da Secretaria de Fazenda, abre a partir do dia 5 de janeiro o prazo para que contribuintes que se enquadram nos critérios legais solicitem a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente ao exercício de 2026. Os pedidos poderão ser protocolados até 30 de abril, exclusivamente de forma digital, pelo site oficial do município.
A solicitação deve ser feita no endereço eletrônico da Prefeitura (www.americana.sp.gov.br), por meio do ícone Americana Inteligente – Atendimento Digital.
Para requerer o benefício, é necessário apresentar documentos pessoais, demonstrativo de cálculo do carnê do IPTU, comprovantes de renda, comprovante de residência em nome do solicitante (conta da CPFL, DAE, telefone ou gás) e documento de propriedade do imóvel, caso ele não esteja em nome do requerente. Aposentados devem anexar a carta de concessão do benefício do INSS, além da carteira de trabalho. Também é obrigatória a apresentação dos comprovantes de renda do cônjuge e dos demais proprietários do imóvel.
Quem tem direito à isenção
Têm direito à isenção do IPTU os seguintes grupos:
Aposentados e pensionistas — Devem ser proprietários do imóvel, residir no local, não possuir débitos com a Prefeitura, ter apenas um imóvel no município e renda bruta de até três salários mínimos. O imóvel deve ser exclusivamente residencial, com até 150 m² de área construída e terreno de até 360 m².
Pessoas com deficiência física, sensorial ou intelectual — É necessário comprovar residência no imóvel, não possuir dívidas com o município, ter renda familiar bruta de até três salários mínimos e apresentar laudo médico que ateste a deficiência. Não é exigido que o beneficiário seja proprietário do imóvel. As mesmas regras de metragem e uso residencial se aplicam.
Desempregados, trabalhadores registrados, afastados, autônomos, profissionais liberais e beneficiários de auxílios previdenciários ou pensão por divórcio — Devem ser proprietários, residir no imóvel, não ter débitos com a Prefeitura, possuir apenas um imóvel no município e renda bruta total de até três salários mínimos. O imóvel também deve ser exclusivamente residencial, dentro dos limites de metragem estabelecidos.
Pessoas com doenças graves — Devem comprovar residência no imóvel, que não precisa estar em nome do solicitante. É obrigatória a apresentação de laudo ou atestado médico emitido há, no máximo, 18 meses, com identificação da doença e código CID, além de cópia da conta de energia elétrica. O imóvel deve ser exclusivamente residencial e estar devidamente cadastrado na Prefeitura.
A legislação municipal contempla enfermidades como câncer, doença de Parkinson, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, cardiopatia grave, hepatopatia grave, nefropatia grave, Aids, hanseníase, tuberculose ativa, distrofias musculares progressivas, transtornos do espectro autista em grau dois ou três, entre outras doenças graves previstas em lei.
Mais informações e orientações detalhadas estão disponíveis no site oficial da Prefeitura de Americana.











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